Pesquisar este blog

26.4.11

Impostos III - o IPTU

A imprensa brasileira nunca se cansa de fazer invectivas, geralmente se apoiando no IBPT, contra a carga tributária. Noves fora que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário é um grupo de lobby e propaganda de advogados tributaristas, o que nunca é mencionado, o curioso é que o tom das matérias sempre é acusatório ao governo federal. E nos oito anos do governo Lula, com exceção da majoração do IOF para operações exteriores recente, não se viu nenhum aumento de imposto federal. Pelo contrário, o que houve foi uma redução gradual de alguns impostos, incluindo aí o imposto de renda de pessoa física.


Enquanto isso, os estados de São Paulo e Minas Gerais, cujos governos são cantados em verso e prosa como o supra sumo da moderna, eficiente, e limpinha administração pública, são esses sim responsáveis por seguidos aumentos de impostos. Alguns chegam a ser obscenos, como a guerra fiscal que majora o ICMS de produtos que não são produzidos no próprio estado (a contrapartida imbecil de redução de imposto o faz quanto a importados que entram por seus portos). Outros são simplesmente um aumento de imposto para fazer caixa. E além do aumento propriamente dito, inventaram uma esperteza chamada antecipação de imposto. É assim: ao invés de pagar o imposto apenas depois de vender a mercadoria, o comerciante tem que pagá-lo no ato de sua aquisição prévia. Vale para quaisquer produtos adquiridos de outros estados, bem como certas categorias de produtos (eg bebidas). Na prática, para os comerciantes, tem todo o efeito de um aumento de 8-10% no imposto.


Agora, Kassab quer, na mesma linha, antecipar o IPTU de construção e reforma em São Paulo;. Isto é, pretende que você comece a pagar por um imóvel antes que ele fique pronto. A medida, obviamente, desestimula (como o fazem os impostos sobre produtos como o ICMS) a atividade econômica, já que aumenta o custo do investimento. Por algum motivo, não vi muita grita contra da Míriam Leitão ou do pessoal da Folha.


E olha que eu, pessoalmente, sou extremamente a favor do aumento e da progressividade do IPTU, e da sua utilização como instrumento de estímulo a determinadas práticas. Só que ao contrário do que o Kassab (que só quer fazer caixa) está fazendo. O IPTU, hoje, responde por uma fatia da arrecadação da maioria dos municípios brasileiros menor do que a do ISS, além de não ser progressivo. Há até um monte de gente alegando (e às vezes sendo confirmado pelo juiz) que o IPTU progressivo é inconstitucional, mas como o argumento deles é de que qualquer imposto progressivo é inconstitucional, e o imposto de renda está aí, prefiro ignorá-los.


O problema do IPTU pagar pouco no Brasil está dividido em duas partes: uma, menos importante, é que a alíquota em si é, comparando com outros países, geralmente baixa. Nos EUA, onde é em geral fortemente progressivo (como era, até o Reagan, o IRPF), o IPTU varia entre 0,2 e 4% - no Brasil, gravita em torno de 1%; a outra, muito pior, é que, como no caso já mencionado do Imposto Territorial Rural, os valores das propriedades para cobrança do IPTU estão, quase sempre, enormemente defasados. Agora vou defender o Kassab - quando ele tentou atualizar os valores do IPTU, aí sim viu-se uma gritaria da imprensa, principalmente da Folha de São Paulo. O resultado final é que um apartamento de 350.000 paga 600 reais por ano de IPTU - menos, provavelmente, do que qualquer outra conta paga mensalmente pelo cidadão. Ou seja, o sujeito paga mais por eletricidade OU por telefone do que por: recolhimento de lixo, ruas asfaltadas, trânsito, escolas fundamentais, comida vistoriada pela vigilância sanitária, hospitais, limpeza de ruas, centros culturais, iluminação de ruas, parques... garanto que se o Ibirapuera fosse privado, muita gente pagaria 50 reais por mês só pelo acesso a ele, e entretanto paga-se hoje 50 por mês por ele mais tudo isso.


E o pior - ao arrecadar pouco, o IPTU também perde força quando usado (como já começou a ser feito em algumas cidades brasileiras) como instrumento contra a especulação imobiliária. O aumento do IPTU para lugares mantidos vazios morderia bem mais se o IPTU já fosse um pouco mais alto; do jeito que está, passa de muito pouco para pouco. Aliás, o IPTU fortemente progressivo serviria até, ao desestimular um pouco a valorização excessiva, para conter um pouco a especulação imobiliária tão malvista por aí...

Um comentário:

Anônimo disse...

a progressividade é exceção no direito tributário brasileiro, depende de previsão da constituição. Essa progressividade é prevista para o imposto de renda (art. 153, parágrafo 2o, inciso I) e tb para o IPTU. o IPTU pode ser progressivo em razão do tempo (art. 182), do valor venal do imóvel, e de acordo com uso e localização (art. 156). Esses casos do art. 156 foram introduzidos por emenda constitucional, daí talvez as pessoas às quais vc se refere defendam que essa emenda (de numero 29, ano 2000) seja inconstitucional).