A dificuldade de se identificar usuários de internet que abusam do anonimato oferecido por lan houses, cibercafés ou similares para cometer crimes virtuais ou atos ilícitos pode estar com os dias contados. A primeira lei brasileira que obriga os estabelecimentos comerciais a identificarem detalhadamente os usuários foi publicada na semana passada no Diário Oficial e passar a valer a partir de fevereiro para todo o Estado de São Paulo.
Trata-se da Lei estadual nº 12.228/2006 que obriga os estabelecimentos que alugam computadores para uso do público em geral a não só identificarem, por meio de carteira de identidade, telefone e endereço, todos os seus usuários como também o equipamento utilizado e a hora inicial e final de uso, além de manter essas informações em seus registros por no mínimo 60 meses. A lei foi publicada no dia 12 de janeiro e passa a valer em 30 dias, contados a partir da data de sua publicação.
O advogado especialista em direito digital, Renato Opice Blum, diz que a lei prevê também uma pena de R$ 3 mil a R$ 10 mil no caso de descumprimento. "Bem como possibilidade de suspensão ou fechamento do estabelecimento - no caso de reincidência e conforme a gravidade da infração -, além da aplicação em dobro da multa", diz Opice Blum. Outra especialista no assunto, a advogada Patrícia Peck, diz que hoje os estabelecimentos já podem ser responsabilizados civilmente em caso de crimes virtuais cometidos por seus freqüentadores, mas era muito difícil encontrar os verdadeiros infratores para então se aplicar a lei penal.
Um comentário:
Isso é uma completa imbecilidade. É o típico caso em que se criam dificuldades monumentais ao cidadão comum, com o pretexto de coibir criminosos.
Já pensou? Você está em São Paulo, quer dar uma olhada rápida nos seus e-mails, e tem que responder a um verdadeiro interrogatório antes de lhe entregarem uma máquina por meia hora?
A próxima providência, pra sermos coerentes, tem que ser um cadastro nacional de facas, canivetes e estiletes. Afinal, eles também podem ser usados em crimes...
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