O código penal brasileiro conserva uma excrescência chamada "apologia ao crime ou criminoso." O "crime" em questão, que acarreta prisão de 3 a 6 meses ou multa, é um absurdo, indigno de qualquer país que se considere civilizado. Faz com que o Brasil esteja muito pior do que os EUA de Bush no quesito liberdade de expressão, mesmo descontados os assassinatos políticos de repórteres. Recentemente, esse infame artigo 287 foi utilizado inclusive pra prender quem protestava contra a violência policial usando imagens do Cauã, símbolo dos Jogos Panamericanos, portando um fuzil de assalto.
Ora, o mesmo código penal tipifica, em seu artigo 243, a tortura como crime. Ou seja, a apologia da tortura é crime. Não seria de se perguntar, então, se toda a "bancada da bala" do congresso nacional, mais os produtores do "filme mais quente do ano," e o pessoal da série 24H se visitar de novo o Brasil, não precisariam passar de três a seis meses na cadeia? Aliás, tortura é crime, só pra avisar, com punição mais pesada do que a do consumo (porte) de drogas, ou seja, pela lógica a sua apologia também deveria ser considerada mais grave.
A propósito: os governos nacional e estadual prevêem a "pacificação" do Morro da Providência. PQP, "pacificação"? Não tinha palavra menos nazi pra usar não? Tipo, eu sei que é uma ação colonial, que vai morrer gente (desculpas, gente não, preto e pobre) a rodo, mas...precisava ser tão explícito?
Um comentário:
É verdade... esse artigo, como tantos outros, foi mal-elaborado pelo legislador penal. E, como todo artigo mal-elaborado, pode ser usado para qualquer fim, inclusive esse que tu fala, que é ferir a liberdade de expressão, um dos direitos fundamentais da nossa tão arduamente conquistada democracia.
Massa teu blog, depois volto pra ler com calma.
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